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Aviso – Pagamento de GECC para professores avaliadores em colégios militares

Escrito por Administrador | Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quarta, 24 de Agosto de 2016, 15h25 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
A título de esclarecimento aos Ofícios enviados pelo Comando do Exército, em especial o de número 149, que foi expedido no dia 10 de agosto de 2016, cujo assunto é o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) para professores do Instituto Federal de Sergipe (IFS) que atuaram como avaliadores no processo de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) de professores de colégios militares, informamos que o referido documento explicita sobre a inexistência de verba financeira específica por parte das escolas militares para o pagamento a avaliadores externos, neste caso, os professores do IFS. Oportunamente, informamos aos docentes abrangidos na referida questão acerca da impossibilidade de pagamento da referida GECC com verba do IFS.
 
De qualquer modo, alertamos aos docentes do IFS, mesmo os não-vinculados à questão acima, sobre a situação discorrida, de modo que tomem ciência e avaliem atentamente os futuros convites oriundos das escolas militares para participação em bancas e/ou atividades afins.
 
Ofício Nº 149 do Comando do Exército - Página 1 e Página 2
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