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Instâncias de Integridade - IFS antigo

Escrito por CAROLINA CARVALHO | Criado: Segunda, 17 de Fevereiro de 2020, 11h58 | Publicado: Segunda, 17 de Fevereiro de 2020, 11h58 | Última atualização em Sexta, 06 de Março de 2020, 13h53

INSTÂNCIAS DE GESTÃO ATUAÇÃO
UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA - AUDINT

     A Adutoria Interna é unidade centralizada, subordinada funcionalmente ao Conselho Superior e inculada administrativamente à Reitoria. A unidade tem por missão assessorar a alta administração, adotando uma abordagem indepenente, sistemática e disciplinada na avaliação de processos de controle, gerenciamento de riscos e governança corporativa, buscando agregar valor à gestão. 

COMISSÃO DE ÉTICA 

     Instância deliberativa, subordinada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e vinculada à Reitoria do IFS, tem por finalidade a difusão dos princípios da conduta ética do servidor nas relações interpessoais com o cidadão e no resguardo do patrimônio público do órgão.

DEPARTAMENTO DE NORMAS, SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DNSDP

     Setor diretamente subordinado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), é responsável pelo planejamento, análise, elaboração, coordenação, acompanhamento e orientação quanto às atividades de normas, seleção de desenvolvimento de pessoal.

     No âmbito de suas competências, dentre outras, estão a análise e emissão de pareceres em assuntos de legislação, desenvolvimento, movimento e seleção de pessoal, bem como a elaboração de instruções e procedimentos relativos a direitos e deveres dos servidores.

COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD

     Setor diretamente subordinado à Diretoria Executiva do Gabinete da Reitoria, tem por responsabilidade a coordenação das atividades correcionais no IFS, consoante o previsto no Decreto nº 5.480, de 30/06/2005.

     Desempenha a função de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no âmbito do IFS, atuando de acordo com as competências de instauração e julgamento de procedimentos disciplinares definidas na Portaria n.º 0287 de 03/02/2012, e no Regimento Interno da Reitoria aprovado ad referendum pela Resolução n.º 39/2016/CS/IFS de 11/04/2016, referendada pela Resolução n.º 53/2017/CS/IFS.

OUVIDORIA

     Instância de integridade diretamente subordinada ao Reitor, responsável pelo relacionamento entre o cidadão e a administração pública, consoante diretrizes da Ouvidoria Geral da União/Controladoria Geral da União. Seu titular é também a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no IFS de acordo com a Portaria n.º 2487/2015/IFS.

     Entre suas competências destacam-se: receber, examinar e encaminhar informações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pelos servidores e discentes do IFS; gerenciar o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), inclusive na forma eletrônica (e-SIC); identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados; processar informações obtidas por meio das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados.

UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE - UGI

     No âmbito do IFS, a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade foi atribuída ao Departamento de Gestão de Riscos (DGR), setor da estrutura organizacional da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, por meio da Portaria n.º 1927/2018 de 20/6/2018, na qual foi designada a chefia do setor como responsável pela gestão do programa no órgão.

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