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Auxílio Saúde

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h51 | Última atualização em Terça, 06 de Abril de 2021, 13h34

Ressarcimento per capita, a título de indenização referente à assistência à saúde suplementar. 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);

2. Procedimentos necessários para a solicitação:

2.1 Cópia dos seguintes documentos:

  • Contrato realizado diretamente pelo servidor (no contrato deverá constar que o servidor é o titular do plano, o tipo do plano, os nomes dos beneficiários, se houver e data de início da vigência do plano);
  • Boleto com o comprovante de pagamento (após o primeiro requerimento, a apresentação será anual, conforme Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017).

3. Para incluir Beneficiário e/ou Dependentes:

  • Cópia do CPF;
  • Cópia da certidão de casamento ou declaração pública de União estável;
  • Cópia do CPF e da certidão de nascimento para filho/enteado até 21 anos de idade (a cópia do termo de adoção ou do termo de guarda poderá substituir a certidão de nascimento de filho/enteado, se for o caso);
  • Cópia do CPF e do RG de filho/enteado entre 21 e 24 anos de idade. Neste caso anexar também: declaração de matrícula do filho/enteado em curso de graduação. No caso de filho/enteado em que ambos os pais sejam servidores públicos, o ressarcimento ocorrerá somente para um destes servidores;
  • Declaração da Operadora que atende às exigências da Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;

4. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Os servidores poderão requerer o auxílio saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada à contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;

2. Para que o servidor receba, regularmente, o benefício, deve apresentar, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, à sua unidade de recursos humanos, o comprovante de pagamento do plano de saúde, referente ao mês anterior;

3. Só será concedido o benefício após a entrega da documentação completa;

4. O servidor compromete-se ainda a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes;

PREVISÃO LEGAL:

Portaria nº 9.954 de 15 de abril de 2020

Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MPDG

PLANOS DE SAÚDE

GEAP

  • Rua José de Faro Rolemberg, 199 - Salgado Filho - Aracaju/SE
    (79) 2106-4378 / 2106-4309 / 2106-4330 / SAC 0800728 8300

UNIMED - Sindicato

  • Av. Allan Kardec, 038 - Getúlio Vargas - Aracaju/SE - 49055-030
    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (79) 3214-2952 / 3222-5749

Aliança Administradora

3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas / 0800 254 2622 (Demais Regiões)

 PROCEDIMENTOS PARA INFORMAR QUITAÇÃO ANUAL:

 Tutorial SIGEPE - Quitação Anual

OUTRAS INFORMAÇÕES E TUTORIAIS, ACESSE:

www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento

Medidas Adotadas no Período de Pandemia do Coronavírus para Solicitação de Inclusão ou Exclusão do Auxílio Saúde

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