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Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro PDF Imprimir E-mail
Seg, 21 de Fevereiro de 2011 11:30

Poderá ser concedida licença sem remuneração, por prazo indeterminado, ao servidor, para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

No caso de o cônjuge ou companheiro também ser servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

Procedimento para solicitação:

  1. Formulário de Requerimento (baixar)

  2. Cópias dos seguintes documentos:

    • Cópia da certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável.

    • Cópia do documento que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro.

  3. Dá entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação ao “DGP”.

 
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