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Propex orienta sobre utilização do auxílio financeiro direcionado a projetos PDF Imprimir E-mail
Qui, 12 de Julho de 2012 11:32
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex) acaba de divulgar importantes orientações referentes à utilização do auxílio financeiro destinado aos projetos de pesquisa e extensão do Instituto Federal de Sergipe (IFS). Os referidos recursos, destinados à manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, extensão ou inovação tecnológica, podem ser aplicados em diversos tipos de despesas de custeio e capital, mas é preciso ficar atento para as limitações existentes.

Entre as utilizações mais comuns do auxílio financeiro estão a aquisição de computador, notebook e celular, que ao final do projeto deverão permanecer à disposição do IFS para servir à comunidade acadêmica; pagamento de alimentação e hospedagem da equipe em visitas técnicas ou trabalho de campo; aquisição de material bibliográfico, de escritório e informática; aquisição de reagentes, vidrarias, eletro-eletrônico, insumos de pesquisa, material de consumo e de laboratório; e aquisição de livros.

É vedada a utilização dos recursos provenientes do auxílio financeiro para gastos com publicação de livros, cursos de idiomas ou prova de proficiência no idioma, assinaturas de revistas, periódicos, anais; pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior ao desenvolvimento do projeto; contratação de pessoa física para auxiliar o beneficiário no projeto; pagamento de despesas com táxi, combustível e locomoção; realização de investimentos em obras e instalações; pagamento de taxas escolares e cursos, taxas de administração ou de gestão, taxas bancárias, anuidades, multas, juros, correção monetária, despesas operacionais, tais como contas de luz, água, telefone, internet, dentre outras.

O orientador do projeto deverá possuir notas fiscais para comprovar todas as despesas realizadas com o auxílio financeiro para prestação de contas no relatório final de avaliação. O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao IFS, por meio do formulário Guia de Recolhimento da União (GRU), em até 15 dias após o prazo previsto para a entrega do relatório final do projeto, 7 de fevereiro de 2013.

Confira aqui a íntegra das orientações fornecidas pela Propex.

Mais informações: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 
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