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Coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica (CNIT)

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 06 de Mai de 2019, 10h35 | Publicado: Segunda, 06 de Mai de 2019, 10h35 | Última atualização em Quinta, 05 de Mai de 2022, 16h42
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) tem como finalidade gerir a Política de Inovação do Instituto Federal de Sergipe. Sua principal atividade é intermediar o registro e assegurar proteção da propriedade intelectual que é desenvolvida no próprio instituto.
 

NIT no IFS

Com atuação multidisciplinar e multicampi, o IFS desenvolve pesquisas nas mais variadas áreas de conhecimento. Neste contexto, o NIT é responsável pela gestão da inovação no Instituto, avaliando e implementando os critérios de proteção das pesquisas desenvolvidas e auxiliando os pesquisadores em todo processo de proteção intelectual. Além disso, o NIT atua, através de resolução aprovada pelo Conselho Superior, na intermediação de transferência de tecnologia entre o Instituto e Órgãos Públicos ou Empresas Privadas, visando a sua comercialização ou uso aberto e favorecendo o desenvolvimento tecnológico do país.

Atuação do NIT

O NIT atua no procedimento de proteção e gestão da propriedade intelectual em geral do IFS. Além disso, o Núcleo atua nas áreas de alianças estratégicas, inovação aberta e pesquisas aplicadas.

Por que Proteger?

Ao inovador é assegurado, através da proteção, o crédito pelo seu trabalho e a remuneração pela sua criatividade. Um dos principais indicadores do grau de inovação de um país é o total de patentes que ele possui. Ao proteger os direitos de Propriedade Intelectual, estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações.

Como Proteger?

O primeiro passo é acessar a página de propriedade intelectual do NIT, disponível no link, ler o manual de propriedade intelectual para verificar a modalidade a ser protegida, analisar os formulários e documentação exigida para dar entrada no processo e entrar em contato com o NIT para suporte no preenchimento dos formulários, caso necessário, e agendamento de apresentação da PI. De forma geral, podem-se elencar alguns requisitos mínimos, como: novidade e inventividade. No caso de Patentes, por exemplo, a criação precisa ser nova, envolver uma atividade inventiva e ser suscetível de aplicação industrial.

Relação entre o NIT e Inventor?

Antes de iniciar qualquer processo de proteção, o inventor/autor deverá ter ciência que para todas as modalidades deve guardar sigilo sobre a sua criação. Certo disso, ele poderá solicitar ao NIT que inicie o procedimento de proteção junto aos órgãos responsáveis. Até que a documentação esteja no formato exigido pelos órgãos, haverá uma constante interação entre o NIT e o Inventor. É importante salientar que o NIT será o depositante, responsável pelo registro e gestão da proteção intelectual, dessa forma, todos os direitos em relação ao protegido serão de propriedade conjunta entre IFS e autor(es), sendo necessário sempre antes da comercialização a assinatura da transferência de tecnologia entre o(s) autor(es) e o IFS.


 

Atendimento:

De segunda a sexta das 9h às 12h - 14h às 16h

      

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    (79)3711-1881

 

Endereço:

Rua Francisco Portugal, 150 - Bairro Salgado Filho - Aracaju/SE - Centro de Pós-Graduação - IFS - CEP: 49020-390

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