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OBRA

Contrato com empresa responsável por obras no Campus Aracaju é rescindido

Escrito por NAJARA LIMA | Criado: Segunda, 18 de Setembro de 2017, 09h27 | Publicado: Segunda, 18 de Setembro de 2017, 09h27

Decisão foi tomada pelo IFS com base em parecer jurídico de sua Procuradoria Federal e análise técnica da Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos

aereaO Instituto Federal de Sergipe (IFS), tendo em vista documentos emitidos pela Procuradoria Federal junto ao IFS (PF/IFS) e pela Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos (Dipop), rescindiu o contrato nº 11/2014, firmado com a Construtora JJ Ltda., em 2014. A referida empresa era responsável pela construção dos novos prédios da Reitoria e Campus Aracaju, referente ao bloco administrativo, biblioteca e auditório, orçada em cerca de R$ 30 milhões.

De acordo com parecer nº 071/2017 emitido pela PF/IFS, após ser surpreendido, no dia 1º de junho deste ano, com o aviso de suspensão da execução do contrato por meio da Construtora JJ Ltda., o IFS vinha tentando, nos últimos 90 dias, que a contratada retomasse suas atividades contratuais, o que não foi atendido. É importante ressaltar que, ao contrário do que alegou a empresa contratada, não houve qualquer tipo de irregularidade por parte do IFS em nenhuma das fases da obra em questão, muito menos inadimplência.

Diante da análise técnica realizada pela Dipop, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, e do parecer jurídico da PF/IFS, e tendo em vista as disposições legais e contratais, além da salvaguarda do interesse público para conclusão das obras, a instituição foi levada a rescindir o contrato nº 11/2014. Além da rescisão, será aplicada multa contratual, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.

Com o objetivo de entregar à sociedade as instalações modernas e adequadas do exercício do ensino público e de qualidade, o IFS dará seguimento às referidas obras. A construção será levada a cabo por outra empresa, a ser contratada por meio de nova licitação, o que deverá ocorrer em breve.

Anexo:

Parecer nº 071/2017 emitido pela Procuradoria Federal/IFS

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