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NOTA PÚBLICA

Criado: Terça, 31 de Março de 2020, 21h30 | Publicado: Terça, 31 de Março de 2020, 21h30 | Última atualização em Quarta, 01 de Abril de 2020, 12h28

O Instituto Federal de Sergipe, através do seu Colégio de Dirigentes e do Comitê de Prevenção do IFS, vem a público esclarecer a toda sua comunidade que as medidas de prevenção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) estão sendo tomadas com o intuito de não causar prejuízos à saúde do servidor e à economia, considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, como também preservar a saúde de estudantes, servidores, estagiários, bolsistas, terceirizados e público em geral, com base nos seguintes normativos:

- Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVI-19);

- Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,

- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 23/2020/GAB/SETEC/SETEC-MEC de 10 de março de 2020 encaminhado aos (às) Senhores (as) Dirigentes das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que trata de recomendações - Novo Coronavírus (COVID-19);

- Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020;

- Portaria nº 84, de 17 de março de 2020 da AGU;

- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 971/2020/ME;

- Portarias nº 343 e 345/2020, do Ministério da Educação.

Neste sentido, considerando que a vida é o pilar fundamental da humanidade, bem como observando que é imperativo trazer segurança jurídica para toda a comunidade educacional do IFS, ficou definido coletivamente que nos Campi, nas Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas haverá rodízio, preservando, assim, o funcionamento dos serviços essenciais. Destacamos que não participarão do rodízio todos que estiverem no grupo de risco. Destacamos ainda que quando for necessário trabalho presencial, deverá ser observado o máximo de distanciamento entre um plantão e outro. Os TAEs, conforme expresso na Portaria IFS nº 930/2020, deverão adotar o teletrabalho e, somente em casos excepcionais, quando não for possível o trabalho remoto, comparecer ao local de trabalho. Os funcionários terceirizados adotarão o serviço remoto caso seja possível, desde que não se enquadre em serviço essencial para a manutenção dos setores, mantendo-se o salário, mas com os descontos dos auxílios transporte e alimentação, seguindo determinação do Ministério da Economia. Caso não haja possibilidade de teletrabalho para os funcionários terceirizados, adotar-se-á a escala de equipes por turno de trabalho, evitando-se aglomerações, sendo preservado o salário e os auxílios transporte e alimentação.

Por fim, com objetivo de evitar a propagação de notícias falsas e notas de comunicação de interesses de qualquer natureza e externos ao IFS, recomenda-se aos estudantes e servidores o acompanhamento dos canais oficiais de comunicação do IFS, em particular, através do site www.ifs.edu.br/prevencao, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dada a dinamicidade das alterações ocorridas durante esta crise que requerem reuniões frequentes do Colégio de Dirigentes e do Comitê de Prevenção do IFS, para atualização das medidas tomadas.

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