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Coordenadoria de Contabilidade

Escrito por Adryelle Araujo da Silva | Criado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 09h22 | Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 09h22 | Última atualização em Sexta, 28 de Abril de 2023, 11h05

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Contador Reinaldo Santos de Oliveira Júnior

SIAPE: 842453

E-mail: reinaldo.santosEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Técnica em Contabilidade Berenice Socorro Souto Maior Rodrigues

Portaria: 1302/2018

SIAPE:1951880

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel: (79) 3711-1446

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 Art. 53. A Coordenadoria de Contabilidade (CCONT), diretamente subordinada à Diretoria de Contabilidade e Finanças, é responsável pela execução de atividades relacionadas à liquidação da despesa e o registro contábil dos contratos da Reitoria.

Art. 54. À Coordenadoria de Contabilidade compete:

  • I- Efetuar os registros contábeis relativos à liquidação da despesa, à arrecadação de receita própria, às movimentações patrimoniais e demais atos e fatos administrativos afetos à UG da Reitoria;
    II- Acompanhar, nos devidos sistemas informatizados, os registros contábeis dos atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, feitos por outros setores da Reitoria, a fim de garantir sua correção e pertinência;
    III- Orientar os demais setores envolvidos na gestão orçamentária, patrimonial e financeira da Reitoria quanto aos registros e controles que afetam a sua contabilidade;
    IV- Efetuar os registros de conformidade contábil da Reitoria em nível de Unidade Gestora;
    V- Auxiliar a DCF na tarefa de orientar as demais unidades gestoras sobre as atividades que lhe são pertinentes;
    VI- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi.
    VII- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
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