Coordenadoria de Conf. Registro e Gestão


Equipe:
Victor Cesar Santos de Melo

- Matrícula: 3011216
- Setor: CGCONFREGR
- Cargo: Tecnico em secretariado
- Contato: (79) 99832-4660
Tel: (79) 3711-1434
Iva Islane Simoes Alves

- Matrícula: 3011142
- Setor: CGCONFREGR
- Cargo: Aux em administracao
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Patricia Melo Sacramento

- Matrícula: 2152152
- Setor: CGCONFREGR
- Cargo: Assistente em administracao
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Jutania Ferreira do Patrocinio

- Matrícula: 1531966
- Setor: SCRGAJUREI
- Cargo: Assistente em administracao
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Jutania Ferreira do Patrocinio

- Matrícula: 1531966
- Setor: SCRGAJUREI
- Cargo: Assistente em administracao
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Art. 59. A Coordenadoria de Conformidade de Registro de Gestão (CONFREG), diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, é responsável pelo registro da conformidade dos registros de gestão no SIAFI e pela guarda dos processos e documentos de suporte dos atos e fatos administrativos registrados no sistema de contabilidade, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
Art. 60. À Coordenadoria de Conformidade de Registro de Gestão compete:
- I- Certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema SIAFI e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
II- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;
III- Registrar no SIAFI o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV- Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora;
V- Documentar aos setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora Executora, bem como nos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade, suprimento de fundos e demais;
VI- Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares;
VII- Cadastrar e proceder à conformidade de operadores no SIAFI – Sistema Integrado a Administração Financeira do Governo Federal;
VIII- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi.
IX- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.

Manual de Procedimentos e Rotinas para realização do Registro da Conformidade de Gestão do IFS (Portaria 306/2018)



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