Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - COPAD
A Comissão Permanentes de Avaliação de Documentos do IFS é órgão técnico, cujo objetivo é orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no IFS para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga) da administração pública Federal.
É responsável por fazer uma triagem para eliminação ou guarda permanente de documentos públicos produzidos e acumulados. Para isto as CPADs utilizam as tabelas de temporalidade de documentos (TTD) de atividade fim ou meio. Também está encarregada pelo inicío e conclusão de todo o processo para a eliminação de documentos de acordo com a Resolução CONARQ/AN nº 40/2014.
Composição:
I - servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos (presidente);
II - servidores das unidades de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil e administrativa às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação e suplentes;
III - membros convidados para auxiliar a COPAD na avaliação dos conjuntos documentais, sem direito a voto.
Criação:
RESOLUÇÃO CS/ IFS Nº 58, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Designação:
PORTARIA Nº 698, DE 26 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 1923, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Regimento Interno:
RESOLUÇÃO CS/ IFS Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos:
Recomendações Externas:
RECOMENDAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
DECRETO Nº 10.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 - Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONARQ/AN/MJ Nº 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 (alterada) - Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
RETROSPECTIVA COPAD 2015 - 2021
CONTATO
A COPAD encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou informações adicionais a respeito dos procedimentos para eliminação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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