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Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas

Escrito por MATEUS DO NASCIMENTO SANTANA | Criado: Quinta, 22 de Setembro de 2022, 11h20 | Publicado: Quinta, 22 de Setembro de 2022, 11h20 | Última atualização em Terça, 27 de Setembro de 2022, 12h37

Sobre o setor

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) do IFS é o setor responsável pelo assessoramento, planejamento e execução de políticas voltadas para Pessoas com Necessidades Específicas (PNE).

Público Alvo do Napne

Para os fins de desenvolvimento das ações do NAPNE, entende-se por Pessoas com Necessidades Específicas (PNE) aquelas que apresentam:

  1. Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
  2. Transtorno do Espectro Autista
  3. Transtornos de Aprendizagem (dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia)
  4. Altas Habilidades/Superdotação
  5. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
  6. Comprometimento Temporário ou Intermitente

Fale com o Napne preenchendo o formulário aqui.

Equipe Multidisciplinar de apoio ao NAPNE (Portarias nº 1398/2022, nº 2289/2022 e nº 2497/2022)

 

Mateus do Nascimento Santana (Presidente)

Emanne de Matos Reis (Secretária)

Angela Caroline da Costa Santos Souza

Bruna da Costa Andrade

Denice Batista da Silva

Jozielle Barrozo Novais

Jussineide de Fonseca Nascimento Fontes

Tamara Bispo da Silva

Ullisses Alves Silva

Viviane de Jesus Peixoto

 

Documentos Internos

Resolução CS/IFS Nº 76, de 06 de maio de 2021 - Dispõe sobre o Regulamento Interno do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE do IFS.

Resolução CS/IFS Nº 79, de 21 de maio de 2021 - Dispõe sobre o Regulamento de Ações Pedagógicas Inclusivas para Pessoas com Necessidades Específicas no âmbito do IFS

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