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Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas

Escrito por MATEUS DO NASCIMENTO SANTANA | Criado: Quinta, 22 de Setembro de 2022, 11h20 | Publicado: Quinta, 22 de Setembro de 2022, 11h20 | Última atualização em Sexta, 05 de Abril de 2024, 07h52

Sobre o setor

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) do IFS é o setor responsável pelo assessoramento, planejamento e execução de políticas voltadas para Pessoas com Necessidades Específicas (PNE).

Público Alvo do Napne

Para os fins de desenvolvimento das ações do NAPNE, entende-se por Pessoas com Necessidades Específicas (PNE) aquelas que apresentam:

  1. Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
  2. Transtorno do Espectro Autista
  3. Transtornos de Aprendizagem (dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia)
  4. Altas Habilidades/Superdotação
  5. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
  6. Comprometimento Temporário ou Intermitente

Fale com o Napne preenchendo o formulário aqui.

 

Equipe Multidisciplinar de apoio ao NAPNE (Portarias Nº 1196/2023.)

Mateus do Nascimento Santana (Presidente)

Tamara Bispo da Silva (Secretária)

Bruna da Costa Andrade - Docente

Denice Batista da Silva - Pedagoga

Denise Cristina Silva Rosa - Apoio Pedagógico

Jozielle Barrozo Novais - Psicopedagoga

Jussineide de Fonseca Nascimento Fontes - Docente

Viviane de Jesus Peixoto - Técnica em Assuntos Educacionais

 

Documentos Internos

Resolução CS/IFS Nº 76, de 06 de maio de 2021 - Dispõe sobre o Regulamento Interno do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE do IFS.

Resolução CS/IFS Nº 79, de 21 de maio de 2021 - Dispõe sobre o Regulamento de Ações Pedagógicas Inclusivas para Pessoas com Necessidades Específicas no âmbito do IFS

Recomendação CD/ IFS nº 48, de 16 de setembro de 2022 - Recomenda a utilização do Documento orientador sobre os procedimentos técnicos realizados pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE.

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