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Nota explicativa - Reitoria

Escrito por Administrador | Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quarta, 06 de Julho de 2016, 11h45 | Última atualização em Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 11h03
Vertical-quadradaDe acordo com a Portaria nº 2.072 publicada em 29 de julho de 2015, o reitor do IFS, Ailton Ribeiro de Oliveira, autorizou os servidores da Instituição a participar das atividades de (1) um curso livre de extensão ofertado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex), no limite máximo de (4) quatro horas semanais, no horário de expediente.
 

Cabe esclarecer que não é permitido o uso do tempo para a realização de qualquer outra atividade não mencionada na Portaria.

Os servidores interessados em realizar um dos cursos livres da Propex devem ficar cientes, ainda, de que a participação está condicionada à obediência dos seguintes critérios:

1.    Comprovação de inscrição regulamentar através do Sistema de Publicações do IFS;

2.    Comprovação de frequência regular no curso livre ao qual o servidor está inscrito;

3.    Comunicação oficial à chefia imediata com antecedência mínima de cinco dias úteis do início das atividades do curso ao qual o servidor se inscrever.

Conheça a Portaria

De acordo com a Portaria nº 2.072 publicada em 29 de julho de 2015, o reitor do IFS, Ailton Ribeiro de Oliveira, autorizou os servidores da Instituição a participar das atividades de (1) um curso livre de extensão ofertado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex), no limite máximo de (4) quatro horas semanais, no horário de expediente.

Cabe esclarecer que não é permitido o uso do tempo para a realização de qualquer outra atividade não mencionada na Portaria.

Os servidores interessados em realizar um dos cursos livres da Propex devem ficar cientes, ainda, de que a participação está condicionada à obediência dos seguintes critérios:

1.   Comprovação de inscrição regulamentar através do Sistema de Publicações do IFS;

2.   Comprovação de frequência regular no curso livre ao qual o servidor está inscrito;

3.   Comunicação oficial à chefia imediata com antecedência mínima de cinco dias úteis do início das atividades do curso ao qual o servidor se inscrever.

 

Conheça a Portaria (link da Portaria)

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