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Servidores e alunos do IFS vão às urnas; confira regras, horários e documentações

Escrito por GERALDO BULHOES BITTENCOURT FILHO | Publicado: Quinta, 19 de Julho de 2018, 17h27

imagem voteComunidade acadêmica poderá exercer o direito ao voto a partir das 9h

Hoje, 20, cerca de 5.500 alunos e mil servidores terão o direito de ir às urnas para escolher reitor e diretores gerais dos campi do Instituto Federal de Sergipe (IFS). Confira tudo sobre a votação: o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da consulta à comunidade:

Horário da votação

Nos campi Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Propriá, São Cristóvão e Tobias Barreto, servidores e alunos terão o horário das 9h às 20h; Nos campi Glória e Socorro, a consulta inicia às 9 e termina às 17h; na Reitoria e suas sedes (Dipop/Diae e Centro de Pós-graduação), inicia às 9h e termina às 18h; e no polo Cristinápolis, inicia às 9h e termina às 14h.

Documento

Para ter acesso às urnas, os eleitores deverão apresentar um documento de identificação com foto, como a Carteira Nacional de Habilitação; a Carteira Profissional ou Carteira de Registro Profissional; e Identificação Institucional, como a carteirinha do aplicativo App IFS Digital.

Posso ou não posso?

No dia da consulta à comunidade, não é permitido fazer boca de urna, entendida como a  abordagem de candidatos, cabos eleitorais e demais ativistas a eleitores para pedir votos  ou distribuir material de campanha nos locais de votação. Também não é permitido permanecer com o material de campanha no dia da eleição.

No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Não será permitido o voto por procuração, correspondência ou por qualquer outro meio de comunicação a distância.

O eleitor tem a opção de votar ou de não votar (facultativo) e, caso opte pela primeira alternativa, deve fazê-lo em um único candidato para cada cargo

O voto

O servidor que também estiver na condição de discente votará apenas como servidor. Já aquele que ocupar cargo docente e de técnico-administrativo votará apenas na condição de docente. O eleitor da categoria discente que estiver matriculado em mais de um curso votará apenas uma vez, utilizando a matrícula mais antiga.

Serão nulos os votos assinalados em cédulas que não corresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas pelo presidente e 1º mesário; contiverem expressões, frases ou quaisquer sinais, além do que expresse seu voto; contiverem mais de um nome assinalado por cargo; estiverem assinaladas de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando, com isso, duvidosa a manifestação da vontade do eleitor; e os votos que forem atribuídos a candidatos não registrados.

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