Sobre a Audint
A Unidade de Auditoria Interna do IFS é subordinada funcionalmente ao Conselho Superior do IFS, vinculada administrativamente à Reitoria, e com Orientação Normativa e Supervisão Técnica da Controladoria Geral da União – CGU, nos termos § 3º, do art. 15, do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, e dos arts. 12º e 13º do Regimento Interno da Auditoria Interna, aprovado pela Resolução CS/IFS nº 49/2020.
Missão
A missão da Auditoria Interna consiste em assessorar a Alta Administração e o Conselho Superior do Instituto, adotando uma abordagem independente, sistemática, objetiva, baseada em riscos e disciplinada avaliando os processos de controle, gerenciamento de riscos e governança corporativa, buscando adicionar valor à gestão.
Finalidades e Objetivos
A Auditoria Interna tem como finalidades básicas:
I - Fortalecer a gestão;
II - Racionalizar as ações de controle;
III - Prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
IV - Desenvolver ações preventivas para a garantia da legalidade, da moralidade e da probidade dos atos da administração do Instituto.
A Auditoria Interna tem como objetivo realizar suas atividades de forma sistemática, disciplinada e baseada em risco, devendo ser estabelecidos, para cada trabalho, objetivos que estejam de acordo com o propósito da atividade de auditoria interna e contribuam para o alcance dos objetivos institucionais e estratégias do IFS.
A Auditoria Interna objetiva, ainda, agregar valor ao IFS, por meio de avaliação independente e consultoria que promovam a melhoria dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos da gestão.
Competências
Compete à Auditoria Interna, observando as normas, práticas e procedimentos de auditoria:
I - Acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, execução dos programas e dos orçamentos no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;
II - Verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;
III - Verificar o desempenho da gestão da entidade, visando comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
IV - Orientar, subsidiariamente, os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
V - Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais, conforme instruções expedidas pelo órgão de controle externo;
VI - Propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação destes no âmbito do Instituto;
VII - Acompanhar a implementação das recomendações/determinações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII - Comunicar, tempestivamente, quando da análise em ação de auditoria específica, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência ao presidente do Conselho Superior e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade;
IX - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT do exercício seguinte, e o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados à CGU/Regional-SE, para efeito de integração das ações de controle, nos termos estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes;
X - Submeter ao Conselho Superior eventuais alterações do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, para revisão e aprovação;
XI - Promover estudos acerca das normas, orientações internas e procedimentos operacionais, elaborando recomendações, com vistas a sua adequação, atualização, sistematização, padronização e simplificação;
XII - Propor a normalização, sistematização e padronização de procedimentos de auditoria;
XIII - Prestar serviços de consultoria à Alta Administração, mediante encaminhamento da demanda para apreciação do Reitor ou do Conselho Superior, desde quando abordem assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e que sejam condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Auditoria Interna;
XIV - Avaliar os processos de gestão de riscos e controles, em especial, os seguintes aspectos: adequação e suficiência dos mecanismos de gestão de riscos e de controles estabelecidos; eficácia da gestão dos principais riscos; e conformidade das atividades executadas em relação à política de gestão de riscos da organização;
XV - Instituir e manter um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ que contemple todas as atividades de auditoria interna, tendo por base os requisitos estabelecidos pelo órgão de controle interno, os preceitos legais aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema;
XVI - Instituir e manter uma Política de Elaboração, Armazenamento e Acesso aos Papéis de Trabalho, que discipline a organização, armazenamento, manutenção do sigilo e acesso dos registros das atividades de auditoria interna;
XVII - Adotar sistemática de quantificação e registro dos resultados e benefícios da sua atuação, adotando princípios e metodologia compatíveis com regulamentação pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal de modo a permitir consolidação;
XVIII - Assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria;
XIX - Registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela Chefia de Auditoria;
XX - Publicar a comunicação final dos resultados dos trabalhos da Auditoria Interna no site institucional do IFS em até 60 dias da sua finalização.
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