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SERVIDORES

Prorrogado prazo para recadastramento do auxílio per capta saúde suplementar

Criado: Terça, 06 de Setembro de 2022, 15h55 | Publicado: Terça, 06 de Setembro de 2022, 15h55 | Última atualização em Terça, 06 de Setembro de 2022, 16h09

Servidores têm até o dia 31 de outubro para concluir o processo

 RecadastramentoSaudeSuplementar1000x1000A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) do Instituto Federal de Sergipe informa que foi prorrogado para até o dia 21 de outubro de 2022 o prazo para a conclusão do recadastramento de todos os beneficiários do auxílio per capita saúde suplementar na plataforma SouGov.br. A prorrogação ocorreu porque foram identificadas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento, culminando em uma dilação do prazo pelo Ministério da Economia para servidores ativos, aposentadores e pensionistas, e seus dependentes.

Ressalta-se que a ausência do recadastramento gerará a suspensão do pagamento do benefício.  Para realizar o recadastramento, os servidores, aposentados e pensionistas deverão acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br, escolher a função "Alterar/Recadastrar" e preencher as informações solicitadas. 

Acesse o tutorial de recadastramento do auxílio per capta saúde suplementar do auxílio per capta saúde suplementar.

Para consultar se foi feito o requerimento de recadastramento e qual o andamento dele, também é necessário acessar o SouGov, conforme passo a passo em anexo. Caso esteja como deferido, significa que o requerimento já foi analisado e encontra-se regularizado. Se estiver como ‘corrigir requerimento’, significa que foram solicitadas novas informações. E se estiver ‘em análise’, o requerimento encontra-se com a Coordenadoria da Folha de Pagamento e será analisado.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas. Mas deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações. 

A Progep destaca que mesmo aqueles servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão realizar o recadastramento, visto que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano. Por fim, os servidores beneficiários do plano GEAP não precisam realizar o recadastramento.

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