Comunicado Oficial - Aceleração da progressão por capacitação
A Reitora e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) informam o início da implementação da aceleração da progressão por capacitação para todos os servidores técnico-administrativos em educação que atendem aos critérios legais.
Enquanto integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, estávamos aguardando a deliberação do CONIF, o qual se reuniu na última quarta-feira (ontem - 07/05/2025) para apreciação do direcionamento do FORGEP que recomendava a implantação imediata da aceleração. Como encaminhamento, o CONIF deliberou que cada Instituto decidiria pelo momento da implantação. Nesse contexto, cientes da conquista e importância da valorização dos/as nossos/as servidores/as, o IFS decidiu pela implementação imediata do procedimento.
Dessa forma, conforme disposto no art. 10-B da Lei no 11.091/2005, com redação dada pela Medida Provisória no 1.286/2024, será implantada a aceleração da progressão funcional por capacitação para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs), sendo contemplados, neste momento, os(as) servidores(as) que, até 31 de dezembro de 2024, encontravam-se nos níveis de capacitação II, III ou IV e que já haviam obtido progressões por capacitação no modelo anterior à Medida Provisória. O procedimento será automático, sem necessidade de solicitação individual.
Serão contemplados, neste momento, os(as) servidores(as) que, até 31 de dezembro de 2024, encontravam-se nos níveis de capacitação II, III ou IV e que já haviam obtido progressões por capacitação no modelo anterior à Medida Provisória. O procedimento será automático, sem necessidade de solicitação individual.
Considerando que, até o presente momento, não foram publicadas orientações normativas específicas por parte do órgão setorial central do SIPEC, e diante da existência de minuta de resolução elaborada pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/PCCTAE) – com a qual o IFS coaduna, informamos que será adotado o entendimento técnico constante na referida minuta para fins de operacionalização desta etapa da reestruturação da carreira.
Ante ao exposto, comunicamos que, a partir da folha de pagamento de maio de 2025, o IFS iniciará a implantação da aceleração da progressão por capacitação para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, nos termos do art. 10-B, §§ 3° e 4°, da Lei no 11.091/2005, com as alterações trazidas pela Medida Provisória no 1.286/2024.
A aceleração será processada automaticamente, sem necessidade de solicitação individual por parte dos(as) servidores(as). O número de padrões a serem atribuídos será definido com base no nível de capacitação em que o servidor se encontrava até 31 de dezembro de 2024, tabela extraída do Anexo III da minuta da CNSC:
As concessões serão formalizadas por portarias coletivas, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025. Os pagamentos dos valores retroativos serão feitos, respeitando a capacidade da PROGEP/COFP, em conjunto com o próximo processo de progressão por mérito do servidor(a).
Importante destacar que, conforme o Termo de Acordo no 11/2024, firmado entre o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e as entidades representativas dos servidores, as regras de transição referentes à aceleração da progressão por capacitação serão regulamentadas pela CNS/MEC. Caso haja manifestação posterior do órgão central com entendimento distinto, os procedimentos aqui descritos poderão ser revisados.
Este marco representa um avanço significativo na Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFS, reforçando nosso compromisso com a valorização profissional e a consolidação de uma carreira pública mais justa, motivadora e alinhada às necessidades institucionais.
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas / PROGEP
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