IFS adota medidas temporárias de comunicação durante o período de defeso eleitoral
Site institucional e redes sociais passarão por adequações entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026 para atender à legislação
Em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o Instituto Federal de Sergipe (IFS) adotará uma série de medidas temporárias em seus canais oficiais de comunicação durante o período de defeso eleitoral, que terá início em 4 de julho e seguirá até 4 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado até 25 de outubro, caso haja segundo turno das eleições.
As adequações têm como objetivo assegurar que a comunicação institucional permaneça estritamente informativa e de interesse público, sem qualquer possibilidade de interferência no processo eleitoral ou de caracterização de propaganda institucional ou promoção pessoal de agentes públicos.
O defeso eleitoral é o período em que órgãos e entidades públicas devem observar restrições específicas na divulgação de conteúdos institucionais. Previstas na legislação eleitoral, essas medidas buscam garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa, evitando que a comunicação pública seja utilizada para influenciar o eleitorado.
Nesse período, a legislação proíbe a divulgação de conteúdos institucionais, atuais ou passados, que possam ser interpretados como publicidade institucional, promoção pessoal de agentes públicos ou divulgação de ações governamentais que extrapolem o caráter estritamente informativo.
Canais de comunicação do IFS
Durante o defeso eleitoral, o site institucional e os perfis oficiais do IFS nas redes sociais continuarão em funcionamento, porém com adequações temporárias.
Serão mantidas as publicações de caráter essencial e de interesse público, como editais, inscrições, calendários acadêmicos, avisos, comunicados e demais informações indispensáveis à comunidade.
O Departamento de Comunicação (DCOM) também orienta dirigentes e servidores responsáveis pelos perfis oficiais dos campi a seguirem as mesmas diretrizes durante todo o período eleitoral. As assessorias de comunicação (Ascom) dos campi terão autonomia para definir as medidas mais adequadas em seus respectivos canais, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, durante o período de defeso eleitoral, fica vedada a utilização de marcas e programas do Governo Federal na comunicação institucional.
Redes sociais
Como parte das adequações, serão implementadas as seguintes medidas:
* Desativação temporária da página oficial do IFS no Facebook;
* Realização de curadoria das publicações do Instagram, mantendo apenas os conteúdos essenciais, atuais e de caráter institucional. As publicações de janeiro de 2023 a março de 2026 serão arquivadas temporariamente, enquanto as demais permanecerão disponíveis;
* Arquivamento dos destaques dos stories do Instagram;
* Desativação dos comentários nas publicações do Instagram e do YouTube, evitando que os perfis institucionais sejam utilizados para manifestações relacionadas ao processo eleitoral;
* Realização de curadoria dos vídeos publicados no YouTube, preservando apenas aqueles considerados essenciais e de interesse institucional. Os vídeos publicados de janeiro de 2023 a março de 2026 serão arquivados temporariamente, enquanto os demais permanecerão disponíveis.
Site institucional
O portal do IFS também passará por uma revisão temporária de conteúdo.
Será realizada uma filtragem das notícias publicadas nos últimos três meses, mantendo disponíveis apenas as informações consideradas essenciais para o atendimento da comunidade acadêmica. As demais serão arquivadas temporariamente e voltarão a ser disponibilizadas após o encerramento do período eleitoral.
Caso algum estudante, servidor ou membro da comunidade necessite acessar conteúdos institucionais que tenham sido retirados temporariamente do ar, poderá solicitá-los pelo e-mail comunicacao@ifs.edu.br.
Encerrado o período de defeso eleitoral e cessadas as restrições previstas na legislação, todas as publicações arquivadas temporariamente serão restabelecidas no site institucional e nas redes sociais do IFS.
Orientações da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza uma página com orientações destinadas aos agentes públicos federais sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral. O material reúne cartilhas, cursos, podcasts e perguntas frequentes para auxiliar na correta aplicação da legislação.
O conteúdo pode ser consultado no portal da AGU e na cartilha disponibilizada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR).


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