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ESCLARECIMENTO

Nota pública: IFS esclarece procedimentos disciplinares relacionados a docente

Publicado: Quinta, 08 de Outubro de 2026, 14h00 | Última atualização em Quinta, 08 de Outubro de 2026, 14h00

WhatsApp Image 2026 10 08 at 13.06.19O Instituto Federal de Sergipe (IFS), em atenção às informações divulgadas em matéria jornalística a respeito da situação funcional do professor citado, vem a público prestar esclarecimentos e retificar informações relacionadas aos procedimentos disciplinares pertinentes. Diferentemente do que foi divulgado, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado à época da denúncia, em 2019, não foi arquivado nem extinto. O processo teve regular instrução probatória no âmbito correcional interno, culminando no reconhecimento de ilícitos funcionais e na efetiva aplicação de sanção disciplinar de suspensão ao docente, nos termos da Lei nº 8.112/1990.

Cumpre destacar que a persecução penal que resultou no recente pronunciamento condenatório pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decorreu de provocação e iniciativa direta do próprio IFS. Em estrita observância ao princípio da legalidade e ao dever da Administração Pública, a instituição realizou, à época da conclusão do PAD, o encaminhamento dos autos e do acervo apurado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, propiciando a deflagração da ação penal perante a Justiça Federal no ano de 2022 (processo nº 0803433-42.2022.4.05.8500).

Outrossim, o IFS informa que, até o presente momento, não foi intimado ou notificado pelo Poder Judiciário acerca do acórdão condenatório ou de quaisquer ordens judiciais impositivas, inclusive medidas cautelares restritivas de função, como o afastamento de sala de aula, ou trânsito em julgado com perda de cargo público. Ainda assim, o docente foi dispensado da função de Coordenador e a instituição permanece acompanhando os desdobramentos processuais na esfera penal a fim de subsidiar, imediatamente após a comunicação judicial oficial, as eventuais medidas administrativas, disciplinares ou cautelares cabíveis, em permanente compromisso com a integridade e a segurança de sua comunidade acadêmica.

Por fim, nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários, bem como estamos aptos a receber os nossos discentes que por venturam desejem externar seus anseios a respeito do caso, conforme consta na notícia publicada.

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