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UFS publica resolução sobre vagas institucionais em cursos de pós-graduação

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quarta, 06 de Agosto de 2014, 10h00 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
ufsifsA Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou, no final do mês de julho, uma resolução acerca da oferta de vagas institucionais em processos seletivos de programas de pós-graduação stricto sensu e de cursos de pós-graduação lato sensu.

De acordo com o documento, conforme prevê o convênio de cooperação técnica firmado entre a referida universidade e o Instituto Federal de Sergipe (IFS), os editais de seleção referente aos cursos de pós-graduação devem conter a oferta de vagas institucionais para docentes e técnicos administrativos de ambas as instituições.

Será previsto um quantitativo de vagas institucionais de alunos regulares de, no mínimo, 10% das vagas ofertadas para a comunidade em geral. A oferta de vagas institucionais deverá ser mantida por um período de 10 anos, contados a partir da data da resolução.

Histórico

No dia 14 de fevereiro, representantes do IFS estiveram na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Posgrap) da UFS. O objetivo foi a discussão do termo de cooperação técnica nº 1738.023/2011 que trata da concessão de vagas institucionais em curso de pós-graduação lato e stricto sensu para favorecer a capacitação de docentes e técnicos administrativos dos cooperantes das duas instituições de ensino.

Na ocasião, foi apresentado o ofício encaminhado pelo IFS solicitando que a UFS verificasse junto aos seus programas de pós-graduação o cumprimento do termo, especialmente no que tange à concessão de vagas institucionais para técnicos do IFS. A Posgrap informou que a não oferta de vagas se deu em função da resolução nº 40/2013 da UFS, que impede a participação de servidores técnicos administrativos do IFS em vagas institucionais.

Durante a reunião, foi ressaltada a necessidade de revisão da referida resolução, destacando-se o valor da qualificação para os servidores do IFS, seja ele docente ou técnico administrativo, visto que o termo de cooperação técnica celebrado em 2011 pela UFS e o IFS prevê a concessão de vagas institucionais não apenas aos docentes, mas também aos técnicos administrativos.

Confira resolução na íntegra.

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