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Licença para Capacitação

Publicado: Quinta, 19 de Março de 2015, 16h59 | Última atualização em Quinta, 02 de Julho de 2026, 17h40

1. O QUE É A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

A Licença para Capacitação é o afastamento concedido ao servidor efetivo, no interesse da Administração, após o cumprimento do quinquênio de efetivo exercício, para participação em ação de desenvolvimento profissional, com manutenção da remuneração.

 

2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

I-  Solicitar a Licença para Capacitação no SOUGOV, conforme as orientações descritas na seguinte página: Como solicitar Licença Capacitação?

II- Efetuar a abertura do processo de Licença para Capacitação no SEI e anexar a documentação relacionada abaixo.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

I- Requerimento de Licença para Capacitação extraído/preenchido no SOUGOV/SIGEPE

Orientação: No campo Local/Município/UF, o(a) servidor(a) deve informar o local onde realizará a ação de capacitação. Em cursos presenciais, deve indicar o município e a UF onde ocorrerá o curso. Em cursos EAD, online ou remotos, deve informar o município e a UF de onde acompanhará o curso, e não a sede da instituição promotora.

No campo sobre a inviabilidade do cumprimento da jornada de trabalho, o(a) servidor(a) deverá marcar SIM, pois a Licença para Capacitação implica afastamento para participação na ação de desenvolvimento.

II- Termo de Ciência da Chefia Imediata - Modelo Obrigatório;

III- Planilha do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Link;

Orientação: Anexar ao processo o trecho da Planilha do PDP que contenha a ação ou as ações de desenvolvimento pretendidas, filtrando a planilha para exibir apenas o(s) item(ns) correspondente(s).

IV- Currículo Cronológico do SOUGOV - Link da Playlist “Currículos e Oportunidades do SOUGOV” com orientações sobre como cadastrar e atualizar o currículo;

Orientação: O currículo do SOUGOV deve estar atualizado e conter, no mínimo, os dados funcionais, minicurrículo ("Sobre"), um conhecimento técnico, uma competência comportamental, formação acadêmica e experiência profissional. A ausência dessas informações poderá ensejar solicitação de atualização do currículo.

V- Formulário de Requerimento de Licença para Capacitação - Disponível no SEI;

VI- Documentos que comprovem o período, a carga horária, a modalidade e o conteúdo programático do evento de capacitação pleiteado;

VIIDeclaração de Nada Consta - Solicitar por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) à Coordenadoria de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD ou emitir certidão pelo sistema da Controladoria-Geral da União – CGU, disponível: https://certidoes.cgu.gov.br/.

VIII- Comprovante do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de início do afastamento, quando for o caso;

IX- Declaração do orientador informando que o(a) servidor(a) se encontra em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese e a carga horária necessária para o desenvolvimento das atividades, bem ainda o histórico escolar atualizado e a declaração de matrícula, quando for o caso.

 

4. PARCELAMENTO

A Licença para Capacitação poderá ser usufruída em até 90 dias, consecutivos ou parcelados em até 6 períodos, observado que cada período deverá ter, no mínimo, 15 dias.

Caso opte pelo parcelamento, o(a) servidor(a) deverá abrir um processo distinto para cada período de licença e observar o interstício mínimo de 60 dias entre um período e outro.

 

5. FÓRMULA DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA

A carga horária da ação ou das ações de desenvolvimento deve atender ao mínimo exigido para o período de licença solicitado.

Fórmula de verificação:

Carga horária semanal = (Carga horária total da ação ou ações ÷ número de dias de licença) × 7

O resultado deverá ser igual ou superior a 30 horas semanais.

Referências práticas:

  • 15 dias de licença: pelo menos 65 horas.
  • 30 dias de licença: pelo menos 130 horas.
  • 45 dias de licença: pelo menos 195 horas.
  • 60 dias de licença: pelo menos 260 horas.
  • 75 dias de licença: pelo menos 325 horas.
  • 90 dias de licença: pelo menos 390 horas.

Caso o(a) servidor(a) solicite outro quantitativo de dias, deverá aplicar a fórmula acima para verificar se a carga horária apresentada é suficiente para o período de licença pretendido.

 

6. INFORMAÇÕES GERAIS

- Considera-se ação de desenvolvimento toda atividade destinada ao desenvolvimento de competências, realizada de forma individual ou coletiva, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

- A solicitação de Licença para Capacitação somente poderá ser realizada após o cumprimento do quinquênio aquisitivo.

- A concessão da Licença para Capacitação está limitada a até 5% da força de trabalho do IFS em efetivo exercício, considerando o total de servidores docentes e técnico-administrativos.

 

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

No prazo de até 30 dias após o retorno às atividades, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo de Licença para Capacitação e encaminhar à CDP/DSDPES/PROGEP a seguinte documentação:

- Certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento;

- Relatório das atividades desenvolvidas;

- Monografia, TCC, dissertação, tese ou relatório de estágio pós-doutoral, quando aplicável.

Caso o curso ainda não tenha sido concluído ou o certificado/diploma não esteja disponível, deverá ser apresentada declaração da instituição ou do orientador comprovando as atividades desenvolvidas durante a licença. Nos casos de estágio, intercâmbio ou trabalho voluntário, deverá ser apresentada declaração ou certificado da instituição promotora.

Atenção: a não apresentação da documentação no prazo estabelecido poderá acarretar ressarcimento ao erário, na forma da legislação vigente.

 

8. FLUXO DO PROCESSO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Ordem

Setor/Servidor

Procedimento

1

Servidor(a) Interessado(a)

Seguir integralmente as orientações constantes acima e providenciar a solicitação da Licença para Capacitação no SOUGOV/SIGEPE e a abertura do processo no SEI, com a anexação de toda a documentação descrita acima.

2

Cadeia hierárquica

Analisar, manifestar-se e assinar os documentos abaixo relacionados, conforme a competência de cada autoridade:

Termo de Ciência da Chefia Imediata – assinatura da Chefia Imediata;

Formulário de Requerimento de Licença para Capacitação – assinatura da Cadeia hierárquica;

Considera-se Cadeia hierárquica, conforme o caso: Chefia Imediata, Gerente, Diretor(a), Chefe de Departamento, Diretor(a)-Geral, Pró-Reitor(a) ou Reitor(a).

3

PROEN

Tratando-se de servidor(a) docente, o processo deverá ser encaminhado à PROEN para pronunciamento quanto aos aspectos pertinentes ao ensino, especialmente no que se refere à redistribuição da carga horária e demais impactos acadêmicos.

4

PROGEP

Após as manifestações da cadeia hierárquica e, quando aplicável, da PROEN, o processo deverá ser encaminhado à PROGEP para análise técnica e documental, considerações administrativas e elaboração da minuta de Portaria respectiva, quando for o caso. Nesta etapa, a unidade de gestão de pessoas deverá acrescentar ao processo a documentação prevista no art. 16, parágrafo único, da Instrução Normativa PROGEP nº 01/2019.

5

Gabinete da Reitoria

Após a análise da PROGEP, o processo será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para apreciação do(a) Dirigente Máximo(a) da Instituição. Havendo concordância com o teor do processo e com a minuta apresentada, será realizada a publicação da respectiva Portaria de concessão da Licença para Capacitação.

6

PROGEP/CCAD

Publicada a Portaria, o processo retornará à PROGEP para que a Coordenadoria de Cadastro – CCAD realize o devido registro do período de afastamento nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a).

7

PROGEP/CDP

Após os registros funcionais, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP, responsável pela conclusão do afastamento no SOUGOV/SIGEPE e pela custódia do processo no SEI durante o período da licença. Ao término da Licença para Capacitação, o(a) servidor(a) deverá reabrir o processo no SEI e anexar a documentação comprobatória de participação na ação de desenvolvimento, especialmente certificado(s) e relatório das atividades desenvolvidas

8

Arquivo da PROGEP

Após a juntada da documentação comprobatória pelo(a) servidor(a), a CDP encaminhará o processo ao setor de arquivo da PROGEP para arquivamento definitivo.

 

9. PREVISÃO LEGAL

- Art. 87, da Lei nº 8.112/1990;

- Decreto nº 9.991/2019;

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021;

PORTARIA CONJUNTA SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022;

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 25 DE JUNHO DE 2026;

 

10. DOCUMENTOS

- Modelo de Relatório de Atividades - Licença para Capacitação

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