Licença para Capacitação
1. O QUE É A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
A Licença para Capacitação é o afastamento concedido ao servidor efetivo, no interesse da Administração, após o cumprimento do quinquênio de efetivo exercício, para participação em ação de desenvolvimento profissional, com manutenção da remuneração.
2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
I- Solicitar a Licença para Capacitação no SOUGOV, conforme as orientações descritas na seguinte página: Como solicitar Licença Capacitação?
II- Efetuar a abertura do processo de Licença para Capacitação no SEI e anexar a documentação relacionada abaixo.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I- Requerimento de Licença para Capacitação extraído/preenchido no SOUGOV/SIGEPE
Orientação: No campo Local/Município/UF, o(a) servidor(a) deve informar o local onde realizará a ação de capacitação. Em cursos presenciais, deve indicar o município e a UF onde ocorrerá o curso. Em cursos EAD, online ou remotos, deve informar o município e a UF de onde acompanhará o curso, e não a sede da instituição promotora.
No campo sobre a inviabilidade do cumprimento da jornada de trabalho, o(a) servidor(a) deverá marcar SIM, pois a Licença para Capacitação implica afastamento para participação na ação de desenvolvimento.
II- Termo de Ciência da Chefia Imediata - Modelo Obrigatório;
III- Planilha do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Link;
Orientação: Anexar ao processo o trecho da Planilha do PDP que contenha a ação ou as ações de desenvolvimento pretendidas, filtrando a planilha para exibir apenas o(s) item(ns) correspondente(s).
IV- Currículo Cronológico do SOUGOV - Link da Playlist “Currículos e Oportunidades do SOUGOV” com orientações sobre como cadastrar e atualizar o currículo;
Orientação: O currículo do SOUGOV deve estar atualizado e conter, no mínimo, os dados funcionais, minicurrículo ("Sobre"), um conhecimento técnico, uma competência comportamental, formação acadêmica e experiência profissional. A ausência dessas informações poderá ensejar solicitação de atualização do currículo.
V- Formulário de Requerimento de Licença para Capacitação - Disponível no SEI;
VI- Documentos que comprovem o período, a carga horária, a modalidade e o conteúdo programático do evento de capacitação pleiteado;
VII- Declaração de Nada Consta - Solicitar por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) à Coordenadoria de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD ou emitir certidão pelo sistema da Controladoria-Geral da União – CGU, disponível: https://certidoes.cgu.gov.br/.
VIII- Comprovante do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de início do afastamento, quando for o caso;
IX- Declaração do orientador informando que o(a) servidor(a) se encontra em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese e a carga horária necessária para o desenvolvimento das atividades, bem ainda o histórico escolar atualizado e a declaração de matrícula, quando for o caso.
4. PARCELAMENTO
A Licença para Capacitação poderá ser usufruída em até 90 dias, consecutivos ou parcelados em até 6 períodos, observado que cada período deverá ter, no mínimo, 15 dias.
Caso opte pelo parcelamento, o(a) servidor(a) deverá abrir um processo distinto para cada período de licença e observar o interstício mínimo de 60 dias entre um período e outro.
5. FÓRMULA DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA
A carga horária da ação ou das ações de desenvolvimento deve atender ao mínimo exigido para o período de licença solicitado.
Fórmula de verificação:
Carga horária semanal = (Carga horária total da ação ou ações ÷ número de dias de licença) × 7
O resultado deverá ser igual ou superior a 30 horas semanais.
Referências práticas:
- 15 dias de licença: pelo menos 65 horas.
- 30 dias de licença: pelo menos 130 horas.
- 45 dias de licença: pelo menos 195 horas.
- 60 dias de licença: pelo menos 260 horas.
- 75 dias de licença: pelo menos 325 horas.
- 90 dias de licença: pelo menos 390 horas.
Caso o(a) servidor(a) solicite outro quantitativo de dias, deverá aplicar a fórmula acima para verificar se a carga horária apresentada é suficiente para o período de licença pretendido.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
- Considera-se ação de desenvolvimento toda atividade destinada ao desenvolvimento de competências, realizada de forma individual ou coletiva, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
- A solicitação de Licença para Capacitação somente poderá ser realizada após o cumprimento do quinquênio aquisitivo.
- A concessão da Licença para Capacitação está limitada a até 5% da força de trabalho do IFS em efetivo exercício, considerando o total de servidores docentes e técnico-administrativos.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
No prazo de até 30 dias após o retorno às atividades, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo de Licença para Capacitação e encaminhar à CDP/DSDPES/PROGEP a seguinte documentação:
- Certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento;
- Relatório das atividades desenvolvidas;
- Monografia, TCC, dissertação, tese ou relatório de estágio pós-doutoral, quando aplicável.
Caso o curso ainda não tenha sido concluído ou o certificado/diploma não esteja disponível, deverá ser apresentada declaração da instituição ou do orientador comprovando as atividades desenvolvidas durante a licença. Nos casos de estágio, intercâmbio ou trabalho voluntário, deverá ser apresentada declaração ou certificado da instituição promotora.
Atenção: a não apresentação da documentação no prazo estabelecido poderá acarretar ressarcimento ao erário, na forma da legislação vigente.
8. FLUXO DO PROCESSO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
|
Ordem |
Setor/Servidor |
Procedimento |
|
1 |
Servidor(a) Interessado(a) |
Seguir integralmente as orientações constantes acima e providenciar a solicitação da Licença para Capacitação no SOUGOV/SIGEPE e a abertura do processo no SEI, com a anexação de toda a documentação descrita acima. |
|
2 |
Cadeia hierárquica |
Analisar, manifestar-se e assinar os documentos abaixo relacionados, conforme a competência de cada autoridade: • Termo de Ciência da Chefia Imediata – assinatura da Chefia Imediata; • Formulário de Requerimento de Licença para Capacitação – assinatura da Cadeia hierárquica; Considera-se Cadeia hierárquica, conforme o caso: Chefia Imediata, Gerente, Diretor(a), Chefe de Departamento, Diretor(a)-Geral, Pró-Reitor(a) ou Reitor(a). |
|
3 |
PROEN |
Tratando-se de servidor(a) docente, o processo deverá ser encaminhado à PROEN para pronunciamento quanto aos aspectos pertinentes ao ensino, especialmente no que se refere à redistribuição da carga horária e demais impactos acadêmicos. |
|
4 |
PROGEP |
Após as manifestações da cadeia hierárquica e, quando aplicável, da PROEN, o processo deverá ser encaminhado à PROGEP para análise técnica e documental, considerações administrativas e elaboração da minuta de Portaria respectiva, quando for o caso. Nesta etapa, a unidade de gestão de pessoas deverá acrescentar ao processo a documentação prevista no art. 16, parágrafo único, da Instrução Normativa PROGEP nº 01/2019. |
|
5 |
Gabinete da Reitoria |
Após a análise da PROGEP, o processo será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para apreciação do(a) Dirigente Máximo(a) da Instituição. Havendo concordância com o teor do processo e com a minuta apresentada, será realizada a publicação da respectiva Portaria de concessão da Licença para Capacitação. |
|
6 |
PROGEP/CCAD |
Publicada a Portaria, o processo retornará à PROGEP para que a Coordenadoria de Cadastro – CCAD realize o devido registro do período de afastamento nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a). |
|
7 |
PROGEP/CDP |
Após os registros funcionais, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP, responsável pela conclusão do afastamento no SOUGOV/SIGEPE e pela custódia do processo no SEI durante o período da licença. Ao término da Licença para Capacitação, o(a) servidor(a) deverá reabrir o processo no SEI e anexar a documentação comprobatória de participação na ação de desenvolvimento, especialmente certificado(s) e relatório das atividades desenvolvidas |
|
8 |
Arquivo da PROGEP |
Após a juntada da documentação comprobatória pelo(a) servidor(a), a CDP encaminhará o processo ao setor de arquivo da PROGEP para arquivamento definitivo. |
9. PREVISÃO LEGAL
- Art. 87, da Lei nº 8.112/1990;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021;
- PORTARIA CONJUNTA SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 25 DE JUNHO DE 2026;
10. DOCUMENTOS
- Modelo de Relatório de Atividades - Licença para Capacitação


Redes Sociais