Auxílio Saúde
Ressarcimento per capita, a título de indenização referente à assistência à saúde suplementar.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Procedimentos necessários para a solicitação:
2.1 Cópia dos seguintes documentos:
- Contrato realizado diretamente pelo servidor (no contrato deverá constar que o servidor é o titular do plano, o tipo do plano, os nomes dos beneficiários, se houver e data de início da vigência do plano);
- Boleto com o comprovante de pagamento (após o primeiro requerimento, a apresentação será anual, conforme Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017).
3. Para incluir Beneficiário e/ou Dependentes:
- Cópia do CPF;
- Cópia da certidão de casamento ou declaração pública de União estável;
- Cópia do CPF e da certidão de nascimento para filho/enteado até 21 anos de idade (a cópia do termo de adoção ou do termo de guarda poderá substituir a certidão de nascimento de filho/enteado, se for o caso);
- Cópia do CPF e do RG de filho/enteado entre 21 e 24 anos de idade. Neste caso anexar também: declaração de matrícula do filho/enteado em curso de graduação. No caso de filho/enteado em que ambos os pais sejam servidores públicos, o ressarcimento ocorrerá somente para um destes servidores;
- Declaração da Operadora que atende às exigências da Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;
4. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Os servidores poderão requerer o auxílio saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada à contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;
2. Para que o servidor receba, regularmente, o benefício, deve apresentar, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, à sua unidade de recursos humanos, o comprovante de pagamento do plano de saúde, referente ao mês anterior;
3. Só será concedido o benefício após a entrega da documentação completa;
4. O servidor compromete-se ainda a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes;
PREVISÃO LEGAL:
Portaria nº 9.954 de 15 de abril de 2020
Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MPDG
PLANOS DE SAÚDE
GEAP
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Aliança Administradora
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PROCEDIMENTOS PARA INFORMAR QUITAÇÃO ANUAL:
Tutorial SIGEPE - Quitação Anual
OUTRAS INFORMAÇÕES E TUTORIAIS, ACESSE:
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