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Capacitações e Eventos

Publicado: Segunda, 03 de Fevereiro de 2020, 15h24 | Última atualização em Terça, 15 de Setembro de 2026, 08h36

Sensibilizações fita de separaçãoAssédio e Discriminação

Ambos estão profundamente interligados, operando muitas vezes como causa e consequência um do outro no ambiente social e de trabalho. Enquanto a discriminação se baseia em uma distinção injusta fundada em preconceitos, o assédio manifesta-se como o comportamento hostil que reitera ou decorre dessa desvantagem injusta.

Para complementar a informação, nos parágrafos seguintes serão apresentados de forna mais complexa a definição de cada um deles.

O assédio consiste em toda conduta abusiva, insistente e indesejada, manifestada por meio de palavras, gestos ou comportamentos, que atenta contra a dignidade, a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

Assédio moral é uma conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas e comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica, degradando o clima  de trabalho e colocando em risco sua vida profissional.  

O assédio sexual caracteriza-se por qualquer comportamento indesejado de natureza sexual, manifestado por palavras, gestos ou contato físico, que viola a liberdade e a dignidade de uma pessoa.

A discriminação configura-se como qualquer conduta que estabeleça distinção, exclusão ou restrição injustificada. Pautada em critérios discriminatórios, essa prática tem por finalidade ou efeito direto violar o princípio da isonomia, restringindo o pleno gozo e o exercício dos direitos civis e humanos de determinados indivíduos ou grupos.

Campanha contra o Assédio: o assédio não poupa ninguém; prevenir é necessário

Assédio moral: previnir o assédio moral é reconhecer limites e agir com ética no cotidiano

Qual é o seu lugar de fala, quanto a práticas de assédio e discriminação?

Condutas de assédio e discriminação

Para saber mais, acesse o Plano de Prevenção ao Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Resolução CS nº 349/2025)

 

 

Riscos de integridade

 

A Administração Pública Federal brasileira fundamenta-se nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, dispostos no artigo 37 da Constituição de 1988. No entanto, a complexidade das estruturas estatais e as interações cotidianas com o setor privado geram vulnerabilidades conhecidas como riscos de integridade. Convém destacar que esses riscos não se restringem a atos de corrupção financeira, mas abrangem diversas condutas que comprometem o interesse público, a exemplo do conflito de interesses, do nepotismo, da utilização de informações privilegiadas e do abuso de poder, práticas que esvaziam a linha divisória entre o público e o privado.

Para enfrentar esse cenário, o Governo Federal brasileiro estruturou marcos normativos robustos, com destaque para o Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, e as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Para saber mais, acesse o link Decreto nº 9.203/2017.  

Princípios e valores éticos e morais da Administração Pública

Condutas integras no Serviço público

Práticas que indicam desvios éticos ou de condutas  

 

Controle de Frequência 

 

A consolidação da governança pública e a salvaguarda da integridade institucional na Administração Pública Federal estão diretamente vinculadas à rigidez dos mecanismos de controle de jornada e de entregas. O controle de frequência inadequado configura um risco de integridade crítico, atentando contra os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e legalidade, ao passo que abre brechas para desvios éticos, fraudes e corrupção. Sob essa ótica, a aplicação estrita do Decreto nº 11.072/2022, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em simetria com as regras unificadas da Instrução Normativa SRT/MGI nº 21/2023, transcende a mera rotina burocrática de recursos humanos. Estes normativos constituem ferramentas estratégicas de mitigação de riscos, assegurando trilhas de auditoria transparentes, a justa contraprestação remuneratória e a transição segura para modelos focados em resultados, blindando a instituição contra inconformidades administrativas e prejuízos ao erário.

Para saber mais, acesse o link a Instrução Normativa SRT/MGI nº 21/2023

Controle de Frequência Federal: Importância, Regras e Riscos de Integridade

 

Campanha "Cultura de gestão de riscos: compromisso de todos, benefício coletivo"

 

A inteligência artificial generativa (IA generativa) é um tipo de IA capaz de criar conteúdos originais — como textos, imagens, vídeos, áudios e códigos de programação — a partir de comandos em linguagem natural (chamados de prompts).

Diferente das IAs tradicionais, que apenas analisam, classificam ou reconhecem padrões em dados já existentes (como um filtro de spam ou um recomendador de filmes), a IA generativa gera algo totalmente novo que não existia antes.

 

 Imagem IA GENERATIVA

Cartilha Uso da IA generativa

Guia do uso da IA generativa no TCU

 

Agosto Lilás: Campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher

 

A campanha nacional Agosto Lilás, que tem como objetivo espalhar informação e salvar vidas foi instituída pela Lei nº 14.448/2022 e oficializa a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o principal instrumento legal de proteção às mulheres no Brasil.

No Brasil, a lei protege a mulher contra 5 tipos de crimes. Aprenda a reconhecer os sinais de abuso no dia a dia:

Física: empurrões, socos, chutes, puxões de cabelo ou qualquer ação que agrida a integridade do corpo.

Psicológica: humilhações públicas, ameaças, perseguições (inclusive na internet), isolamento de amigos/família ou controle de passos e roupas.

Sexual: Constrangimento a manter relações não consentidas (mesmo dentro do casamento), recusa ao uso de preservativos ou proibição do uso de anticoncepcionais.

Patrimonial: retenção do salário, destruição de celular ou roupas, controle de cartões bancários e ocultação ou quebra de documentos pessoais.

Moral: mentiras, xingamentos, boatos maldosos ou falsas acusações que ataquem a honra e a reputação da mulher diante da sociedade.

Existe uma estrutura pública integrada pronta para apoiar você em cada etapa:

Acolhimento: atendimento e suporte social especializado nos Centros de Referência (CRAS e CREAS).

Segurança: registro de ocorrências e acolhida nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM).

Justiça: amparo e orientação jurídica gratuita via Ministério Público e Defensoria Pública.

Proteção: solicitação de medidas protetivas de urgência para afastar o agressor de imediato.

 Para saber mais, acesse o links: Lei nº 11.340/2006 e Lei nº 14.448/2022.

Agosto Lilás - Campanha de conscientização

Rede de acolhimento IFS

 

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