Comitê de Ética em Pesquisa
O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Sergipe, doravante designado CEP/IFS, é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS 466/2012, VII.2)
São objetivos do CEP:
1. Prestar assessoramento ao IFS no desenvolvimento das atividades de planejamento e coordenação de projetos de pesquisa que envolvam seres humanos de forma direta ou indireta, ou material dele advindo, como objeto de investigação científica;
2. Propor ao IFS normas, critérios, medidas e procedimentos a serem adotados pela comunidade acadêmico-científica do IFS que preservem a individualidade, dignidade, privacidade, integridade e os direitos das pessoas sujeitos de pesquisa; referidos no inciso; assegurem a prática de atividades éticas, de segurança e de conduta humanizada nas ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
3. Emitir parecer sobre a pertinência e alcance sócio científico de pesquisas que envolvam questões éticas referidas a seres humanos, ou, ainda, a aspectos de biossegurança, ficando a aprovação dos respectivos protocolos condicionada aos termos do parecer;
4. Manter a guarda confidencial de todos os dados, informações, protocolos e relatórios de pesquisa obtidos na execução de suas tarefas e que ficarão ao dispor das autoridades competentes;
5. Acompanhar, por meio de relatórios parciais e finais, a execução de projetos de pesquisa que tenham recebido seu parecer;
6. Receber denúncias sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão do projeto de pesquisa,
7. Requerer, de ofício ou em caso de denúncia, à Reitoria do IFS, bem como a Pró-reitoria de pesquisa e extensão, a instauração de sindicância sobre irregularidades de natureza ética cometidas nas pesquisas;
8. Comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, do Ministério da Saúde – MS, bem como, no que couber, a outras instâncias, comprovação de irregularidades de que trata o inciso anterior;
9. Registrar, sob forma de ata, as ocorrências e decisões tomadas em suas reuniões;
10. Fomentar a reflexão ética sobre a ciência e a tecnologia;
11. Propor alterações nos procedimentos das pesquisas a serem realizadas, com vistas a questões éticas;
12. Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.
13. Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.
Membros
Conforme Portaria Nº 2293, DE 23 DE SETEMBRO DE 202423 DE SETEMBRO DE 2024
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Danieli Moreira de Oliveira;
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Dianna dos Santos;
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Diego Déda Gonçalves de Brito Cruz;
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Elber Ribeiro Gama;
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Flaviano Oliveira Fonseca;
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Irineia Rosa do Nascimento;
-
Graziela Gonçalves Moura;
-
José Augusto Andrade Filho;
- Kleidson Nascimento dos Santos.
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Marconi Bomfim de Santana;
- Marleide dos Santos Cunha;
- Pablo Gleydson de Sousa;
- Rafaely Karolynne do Nascimento Campos;
-
Sheyla Alves Rodrigues;
-
Simone Maidel;
-
Tereza Emília Leite Gomes.
Horário de funcionamento
De: Segunda à Sexta-Feira
Das: 08h às 12h
Contato
Coordenador: Danieli Moreira de Oliveira
Vice-Coordenador: Graziella Gonçalves Moura
Técnico Administrativo: João Bosco Alves de Azevedo Junior
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Telefone: (79) 3711-1422
CALENDÁRIO DE SESSÕES DO CEP - 2024 |
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SESSÕES ORDINÁRIAS |
DATA / HORA |
Janeiro | 12/01 – 8h30min 26/01 – 8h30min |
Março | 12/03 – 8h30min |
Abril | 09/04 – 8h30min |
Maio | 14/05 – 8h30min |
Junho | 11/06 – 8h30min |
Julho | 16/07 – 8h30min |
Agosto | 20/08 – 8h30min |
Setembro | 17/09 – 8h30min |
Outubro | 22/10 – 8h30min |
Novembro | 19/11 – 8h30min |
Dezembro | 03/12 – 8h30min |
Ao submeter os protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil, considere os seguintes prazos para tramitação de projetos no CEP, quando for definir a data de início da coleta de dados no cronograma da sua pesquisa:
Recepção e Validação Documental: 5 dias / Emissão de parecer: 30 dias.
O projeto será avaliado na reunião seguinte a entrega do parecer do relator do projeto.
Localização
Prédio da Reitoria do IFS – 2° Andar
Avenida Jorge Amado, 1551 - Loteamento Garcia Bairro Jardins - Aracaju / Sergipe
Normas e Regulamentos
- Regimento interno do CEP
- Resolução 580/2018
- Resolução 510/2016
- Norma Operacional 001/2013
- Norma Procedimento 006
- Resolução 466/2012
- Resolução 441/2011
- Resolução 370/2007
- Resolução 340/2004
- Resolução 304/2000
- Resolução 292/1999
- Resolução 251/1997
- Resolução 240/1997
Manuais
Plataforma Brasil
- Alteração de Pesquisador Responsável
- Cadastro de Usuário
- Envio de Notificação
- Submissão de Projeto de Pesquisa
- Manual de pesquisador
- Manual de Orientação: Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica
IFS
Exemplos de Documentos
- Autorização de uso de arquivos-dados de pesquisa
- Carta de anuência
- Termo de autorização de uso de imagem e depoimento
- Termo de compromisso e confidencialidade
Acesse aqui a Plataforma Brasil
Redes Sociais