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Programa Jovem Aprendiz IFS

Escrito por CARLOS WHENDEL KREME | Criado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 11h13 | Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 11h13 | Última atualização em Quinta, 07 de Dezembro de 2023, 12h41

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1.  O PROGRAMA

O Programa Jovem Aprendiz do IFS, implantado em 2011 pela PROPEX através da Diretoria de Extensão, beneficia alunos do IFS mediante a aprendizagem profissional estabelecida no artigo 429 da CLT, alterada pela Lei 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Na forma da lei o Aprendiz deve ter a carteira assinada garantindo os direitos trabalhistas e proteção previdenciária, recebendo da empresa conveniada salário mínimo-hora para remuneração das horas destinadas à prática, por um período de um a dois anos.

O Contrato de Aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 a 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º., da CLT). Para candidatar-se no Programa do IFS o aluno do IFS deve estar preferencialmente no primeiro ou segundo período letivo do respectivo Curso técnico/médio/superior.

- Folder Aluno Aprendiz

- Folder Empresa Parceira

 

2. PRÉ-CADASTRO PARA ALUNOS DO IFS

Alunos até 24 anos cursando preferencialmente o primeiro ou segundo período em curso de nível médio/técnico/superior. Obs: Deve estar logado no e-mail acadêmico: https://emailacademico.ifs.edu.br/

Link de pré-cadastro: https://forms.gle/YDBBYmhaGH84oEpg7

 

3. PROCEDIMENTOS PARA COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS E IFS:

  • a) Cursos do IFS: A Empresa interessada consulta a lista de Cursos IFS disponíveis no link https://www.ifs.edu.br/cursos-nova-pagina.html
  • b) Interesse na Parceria: a Empresa manifesta interesse através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e receberá modelo do Termo de Cooperação e demais informações.
  • c) Formalização da Parceria: A Empresa encaminha o Termo de Cooperação de Aprendizagem com assinaturas digitais para a DIREX por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as assinaturas digitais ou no modo impresso fisicamente com assinaturas para o endereço Avenida Jorge Amado, 1551, Loteamento Garcia, Bairro Jardins, CEP: 49.025- 330 - Aracaju-SE. Em ambas as modalidades o Termo deverá ter como anexos a cópia de CNPJ, certidão negativa previdenciária, razão social, cópia de RG e CPF do responsável legal da empresa e contatos da empresa (fone e e-mail).
  • d) Divulgação e seleção de vagas: Após firmada a Cooperação com o IFS a Empresa poderá divulgar ofertas de vagas pelos meios disponíveis de propaganda (cards, cartazes, redes, etc), inclusive diretamente nos Campi do IFS mediante solicitação prévia sobre a possibilidade de agendamento através das Diretorias/Gerências/Coordenadorias locais, sempre citando a existência da Cooperação oficial. A seleção será realizada diretamente pela Empresa com alunos do IFS com matrícula ativa nos cursos das áreas da contratação. A DIREX fará a supervisão.
  • e) Contratação de Aprendizagem: Consultar a Lei de Aprendizagem: Lei 10.097 - de 19/12/2000. A partir do modelo disponibilizado por e-mail pela DIREX a Empresa preenche o Contrato de Aprendizagem e envia com as assinaturas digitais para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou impressos fisicamente para o endereço referido no item 4, sempre junto com os anexos do aluno (declaração de matrícula, histórico escolar, documentos pessoais, contato telefônico e e-mail). Os Contratos Individuais deverão estar com data coincidente com o início do período atual do Curso no IFS.
  • Atenção: A contratação de alunos somente será formatlizada mediante trâmites definidos pela Reitoria do IFS através da DIREX/PROPEX.
  • Documentos: Cadastro de Empresa interessada      |     - Manual de Aprendizagem

4. OUTRAS INFORMAÇÕES: 79 3711-1451 - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

5. CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (consulta)https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

 

 PARA COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS E IFS:

4.  EMPRESAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

AMBEV
Araújo Tavares Engenharia Ltda
Associação Beneficência Amparo de Maria
Associação Proconstrução do Empresarial Nexus
Aviboa Produtor Rural João Dias Barreto
Camel Empreendimentos e Construções
Camil Alimento S.A.
Casa das Tintas Comercial Ltda
Cenutri - Centro Especializado de Nutrição Ltda
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe
Companhia Industrial da Estância S/A
Consórcio Arteleste / A. Gaspar
Consórcio Sistema de Irrigação Jacarecica 1 e Poção Ribeira
Costa Alta Construções Ltda
Dalon Alimentos Ltda
Davos Empreendimentos Turísticos Ltda
Duas Rodas Nordeste
Empresa José Roberto Passos Nascimento e Cia. Ltda.
Ferrocorte Industrial Fab. e Transf. de Ferro Ltda.
Flyone Serviço Aéreo Especializado, Comércio e Serviços Ltda
Habitacional Empreendimentos Ltda
HECA Comércio e Construção Ltda
Indústria e Comércio Barcha Eirelli
Indústria Gráfica Tribuna de Aracaju Ltda
Instituto Euvaldo Lodi
José Roberto Passos Nascimento e Cia Ltda
Jotanunes Construtora Ltda
Jundiahy Agropecuária S/A
Laredo Urbanizadora Ltda
Loja Nossa Senhora da Conceição
Nutrial Agroindústrias Reunidas S/A
Pinheiro Segurança e Vigilância Eirelli
Rádio Jornal de Sergipe Ltda
Sergitex Indústria Têxtil Ltda
SFJ Empreendimentos e Incorporação Ltda
Supermercado Bombom Ltda.
Supermix Concreto S/A
Ventura Nordrete Aju Empreeendimentos
Verde Planejamentos e Serviços Ltda.
Yazaki do Brasil Ltda
3P Kit Inteligente do Nordeste Ltda

Informações: Diretoria de Extensão - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

>> LEGISLAÇÃO sobre Contratos de Aprendizagem na Pandemia da COVID-19:

- Nota Técnica SEI nº. 10949/2020/ME - Sobre a substituição das atividades teóricas por atividades teóricas em meios digitais durante a Pandemia da COVID-19

- Portaria Conjunta nº. 20, de 18/06/2020 - Medidas de proteção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho

- Ofício Circular SEI nº. 2201/2020/ME, de 02/07/2020 - Orientações acerca do retorno dos trabalhadors adolescentes às atividades práticas presenciais na Pandemia

- Ofício Circular SEI nº. 2238/2020/ME, de 08/07/2020 - Orientações acerca do retorno dos Aprendizes às atividades práticas e teóricas presenciais na Pandemia

- Ofício Circular SEI nº. 2531/2020/ME, de 28/07/2020 - Orientações sobre impactos nos Contratos de Aprendizagem diante da caducidade da MP 927

 

 

 

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