Perguntas Frequentes
1. O que é LGPD?
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz ainda mais transparência e segurança sobre as regras aplicadas à proteção, coleta, tratamento e uso dos nossos dados pessoais na internet.
Alguns dados pessoais são considerados sensíveis pela lei e possuem mais restrições no tratamento. Por exemplo, os dados que se referem à origem étnica ou racial da pessoa, suas convicções políticas e religiosas, opinião política, filiação a sindicatos ou organizações políticas, filosóficas ou religiosas, dados genéticos e dados ligados à saúde e vida sexual da pessoa. Também são considerados sensíveis os dados biométricos da pessoa.
2. O que são dados pessoais?
Dados pessoais são informações que podem identificar você de forma direta ou indireta, tais como: nome, números de documentos, foto, telefone, endereço, características pessoais, dados da sua navegação na internet, seu histórico de compras, ou qualquer outra informação que possa nos fazer chegar até você!
3. Com a LGPD, o que muda para você?
-A Lei garante seus direitos sobre os seus dados pessoais e permite que você solicite para qualquer empresa que colete ou use seus dados:
-A confirmação sobre o uso dos seus dados pessoais;
-O acesso e as finalidades para as quais são tratados;
-A correção, atualização e complementação dos seus dados;
-A portabilidade desses dados para outras empresas;
-A coleta de informações sobre compartilhamentos entre empresas, só para citar alguns!
-Onde encontrar informações sobre como seus dados pessoais são coletados ou utilizados?
4. Qual é o papel do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais?
Encarregado de dados(DPO) é pessoa indicada pelo controlador(IFS) e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador(IFS) , os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD);
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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