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Progressão por Mérito Profissional - TAE

Publicado: Sexta, 27 de Agosto de 2021, 12h20 | Última atualização em Quinta, 24 de Julho de 2025, 10h16

DEFINIÇÃO

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício.


REQUISITOS

- Cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício;

- Ser aprovado em avaliação de desempenho individual.


PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

1. O servidor deve consultar o seu interstício avaliativo a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP (cdp.progep@ifs.edu.br);

2. Com a informação do interstício o servidor deve efetuar a abertura do "Progressão por Mérito Profissional - TAE" no SEI, o qual pode ser aberto com até 30 dias de antecedência da data de conclusão do interstício;

3. Preencher os formulários de avaliação constantes no sistema:

  • Formulário Avaliação Mérito - Auto avaliação (TAE);
  • Formulário Progressão Mérito – Chefia Imediata (TAE); 
  • Formulário Progressão Mérito – Equipe Av. 1 (TAE);
  • Formulário Progressão Mérito – Equipe Av. 2 (TAE); 
  • Formulário Progressão Mérito – Equipe Av. 3 (TAE);
  • Formulário de Avaliação Condição de Trabalho (TAE).

4. Após a conclusão das avaliações o servidor deve enviar o processo para à CDP - PROGEP.


INFORMAÇÕES GERAIS

- Na contabilização de tempo de serviço para fins de Progressão Funcional são descontados os dias correspondentes a Licença para interesse particular, Licença, sem remuneração, para tratamento de saúde de pessoa da família superior a 30 (trinta) dias, Afastamento para exercício de mandato eletivo e qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício para fins de progressão;

- A ficha avaliativa da equipe de trabalho deve ser preenchida por, no máximo, 3 (três) servidores, os quais devem exercer suas atividades laborais no mesmo local de trabalho do servidor avaliado; Caso a unidade de trabalho possua número de servidores inferior a 3 (três) servidores (com exceção do gestor e do servidor a ser avaliado), a ficha de avaliação de desempenho será preenchida pelo número de servidores disponíveis; Caso a unidade de trabalho possua apenas o gestor e o servidor a ser avaliado, não haverá a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação de equipe e Caso a unidade de trabalho possua apenas o gestor, não haverá a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação de equipe;

- Durante a ausência legal do gestor titular caberá ao respectivo gestor substituto ou gestor imediatamente acima no nível hierárquico proceder com a avaliação de chefia;

- A Progressão Funcional será concedida ao servidor que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) no resultado final da avaliação de desempenho em cada uma das fichas avaliativas, excetuando-se a ficha avaliativa referente às condições de trabalho;

- Aos servidores que estejam cedidos ou afastados para prestar colaboração técnica em outros órgãos será garantido o direito à avaliação de desempenho, cabendo ao Instituto Federal de Sergipe encaminhar as fichas avaliativas ao órgão cessionário, quando solicitado pelo interessado;

- Os servidores afastados de forma integral para qualificação em curso stricto sensu terão suas progressões baseadas nos relatórios de desempenho acadêmico relativos ao curso frequentado.

 

PREVISÃO LEGAL

Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
Resolução CS/IFS n° 45/2016.

 

DOCUMENTOS

Formulários de avaliação;

Modelo de Relatório das Atividades Acadêmicas Desenvolvidas pelo servidor durante o período de afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

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