Progressão por Mérito Profissional - TAE
DEFINIÇÃO
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício.
REQUISITOS
- Cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício;
- Ser aprovado em avaliação de desempenho individual.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
1. O servidor deve consultar o seu interstício avaliativo a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP (cdp.progep@ifs.edu.br);
2. Com a informação do interstício o servidor deve efetuar a abertura do "Progressão por Mérito Profissional - TAE" no SEI, o qual pode ser aberto com até 30 dias de antecedência da data de conclusão do interstício;
3. Preencher os formulários de avaliação constantes no sistema:
- Formulário Avaliação Mérito - Auto avaliação (TAE);
- Formulário Progressão Mérito – Chefia Imediata (TAE);
- Formulário Progressão Mérito – Equipe Av. 1 (TAE);
- Formulário Progressão Mérito – Equipe Av. 2 (TAE);
- Formulário Progressão Mérito – Equipe Av. 3 (TAE);
- Formulário de Avaliação Condição de Trabalho (TAE).
4. Após a conclusão das avaliações o servidor deve enviar o processo para à CDP - PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Na contabilização de tempo de serviço para fins de Progressão Funcional são descontados os dias correspondentes a Licença para interesse particular, Licença, sem remuneração, para tratamento de saúde de pessoa da família superior a 30 (trinta) dias, Afastamento para exercício de mandato eletivo e qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício para fins de progressão;
- A ficha avaliativa da equipe de trabalho deve ser preenchida por, no máximo, 3 (três) servidores, os quais devem exercer suas atividades laborais no mesmo local de trabalho do servidor avaliado; Caso a unidade de trabalho possua número de servidores inferior a 3 (três) servidores (com exceção do gestor e do servidor a ser avaliado), a ficha de avaliação de desempenho será preenchida pelo número de servidores disponíveis; Caso a unidade de trabalho possua apenas o gestor e o servidor a ser avaliado, não haverá a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação de equipe e Caso a unidade de trabalho possua apenas o gestor, não haverá a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação de equipe;
- Durante a ausência legal do gestor titular caberá ao respectivo gestor substituto ou gestor imediatamente acima no nível hierárquico proceder com a avaliação de chefia;
- A Progressão Funcional será concedida ao servidor que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) no resultado final da avaliação de desempenho em cada uma das fichas avaliativas, excetuando-se a ficha avaliativa referente às condições de trabalho;
- Aos servidores que estejam cedidos ou afastados para prestar colaboração técnica em outros órgãos será garantido o direito à avaliação de desempenho, cabendo ao Instituto Federal de Sergipe encaminhar as fichas avaliativas ao órgão cessionário, quando solicitado pelo interessado;
- Os servidores afastados de forma integral para qualificação em curso stricto sensu terão suas progressões baseadas nos relatórios de desempenho acadêmico relativos ao curso frequentado.
PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- Resolução CS/IFS n° 45/2016.
DOCUMENTOS
- Modelo de Relatório das Atividades Acadêmicas Desenvolvidas pelo servidor durante o período de afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
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