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BREVE HISTÓRICO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PGD NO IFS
O Governo Federal, no ano de 2020, deu um relevante passo para modernizar a gestão de pessoas e aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos, publicando a Instrução Normativa n. 65/2020, que estabelece orientações para a adesão do regime de teletrabalho em órgãos públicos; Nesta observação, o IFS instituiu Comissão interna, por meio da Portaria IFS n. 2121/2021, bem como realizou ESTUDOS PRELIMINARES, para detectar a viabilidade da implantação do Programa de Gestão (PG) na instituição, estudos, estes, que possibilitaram a aprovação da RESOLUÇÃO CS/IFS n. 107/2021 (atualizada pela RESOLUÇÃO CS/IFS n. 271/2024 CS/IFS n. 271/2024), estabelecendo o PG no IFS.
ORDEM PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO NO IFS |
Fase/Sequência |
Setor |
Fase/Sequência |
Setor |
1ª Fase |
PROGEP e PRODIN |
8ª Fase |
Campus Lagarto |
2ª Fase |
Campus São Cristóvão |
9ª Fase |
Gabinete/DCOM |
3ª Fase |
Campus Campus N.Sra. do Socorro |
10ª Fase |
Campus Aracaju |
4º Fase |
PROPEX |
11ª Fase |
PROAD |
5ª Fase |
PROEN |
12ª Fase |
Campus Estância |
6ª Fase |
AUDINT/Procuradoria |
13ª Fase |
Campus Propriá |
7ª Fase |
Campus Itabaiana |
14ª Fase |
Campus Tobias Barreto |
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